Regulamento Interno
Associação Náutica do Seixal
Aprovado em Assembleia Geral de 26 de Janeiro de 2006
Regulamento Interno
Secções Desportivas e Equipamento da Associação Náutica do Seixal
Capitulo I
Denominação, Objectivo e Receitas
Artigo 1º – Denominação
As Secções Desportivas da Associação Náutica do Seixal, que também podem ser designadas por Secções, são constituídas sob a forma de Secção, sem fins lucrativos. O Director Responsável de cada Secção será um elemento escolhido pela Direcção da A.N.S.
As Secções regem-se pelo presente Regulamento, pelos Estatutos e Regulamentos da Associação Náutica do Seixal, Regulamentos das Federações e Associações e pela legislação aplicável.
Artigo 2º – Objectivos
As Secções Desportivas tem os seguintes objectivos:
1.1. Defender os interesses dos seus atletas e técnicos nas suas funções e nas relações com as entidades desportivas;
1.2. Promover o aparecimento de novos atletas e valorizar os já existentes;
1.3. Colaborar com a direcção da A.N.S., com outras entidades desportivas e com a Junta de Freguesia do Seixal e Câmara Municipal do Seixal, apoiando tudo o que diga respeito às modalidades praticadas;
1.4. Velar pela conduta dos seus atletas e técnicos em tudo quanto esteja relacionado com a modalidade praticada;
1.5. Incentivar a aprendizagem das modalidades e o seu treino desportivo de acordo com as orientações das Federações;
1.6. Promover todas as demais tarefas que contribuam para o melhor cumprimento do espirito e objectivos da A.N.S.;
1.7. Organizar e contribuir para a participação em torneios de modo a promover a A.N.S., bem como o espirito competitivo dos seus atletas.
Artigo 3º – Receitas
São receitas das Secções Desportivas:
1.1. As verbas orçamentadas no inicio da época;
1.2. Os montantes estabelecidos, a titulo excepcional, pela Direcção da A.N.S.
Artigo 4º – CCD’s
Só os sócios que tenham condições de se inscrever no INATEL e sejam moradores do concelho do Seixal, gozam dos direitos e regalias dos CCD’s, nos termos do artigo 5º do Regulamento dos Centros de Cultura e Desporto.
Capitulo II
Atletas
Artigo 5º – Admissão
- 1.Podem adquirir a qualidade de atletas da A.N.S. as pessoas que sejam propostas e satisfaçam os requisitos previstos no presente regulamento.
- 2.Não podem ser admitidas pessoas que tenham contribuído, por comportamentos considerados indignos, para o desprestigio de qualquer instituição desportiva, em especial da A.N.S., ou às quais, pelo seu comportamento, não seja reconhecida idoneidade para ser atleta da A.N.S.
3. Inscrições.
3.1. As Inscrições decorrerão na secretaria da Associação Náutica do Seixal em período a afixar;
3.2. O horário dos treinos será dado a conhecer após a renovação/inscrição através de carta enviada aos Atletas/Encarregados de Educação e/ou afixação na A.N.S. e informação no site em www.anauticaseixal.pt;
3.3. Aos atletas inscritos na época transacta apenas será necessário efectuar a renovação da inscrição de acordo com o ponto (5);
3.4. Os novos atletas (consoante as idades) serão aceites para ocupar as vagas existentes após um teste efectuado pelas Equipas Técnicas;
4. Inscrição Novos Atletas:
4.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição da Associação Náutica do Seixal para cada modalidade;
4.2. Preenchimento da Ficha da respectiva Piscina Municipal (quando atleta de natação);
4.3. Inscrição de Sócio com o pagamento de seis meses de quotas e respectiva jóia;
4.4. Obrigatório a inscrição como sócio de um dos encarregados de educação, dos atletas menores de idade;
4.5. Pagamento da mensalidade correspondente ao mês da inscrição;
4.6. Pagamento do seguro de atleta.
5. Renovação de Inscrição:
5.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição da Associação Náutica do Seixal para cada modalidade;
5.2. Pagamento da mensalidade correspondente ao mês de inscrição;
5.3. Pagamento do seguro de atleta.
Artigo 6º – Requisitos
1.São atletas todos os que obedeçam aos requisitos exigidos no ponto 1 e 2 do artigo 4º.
2.A admissão de atleta far-se-á por proposta, subscrita por um atleta, treinador ou dirigente, dirigida à respectiva Secção cabendo à Direcção e ao corpo técnico apreciar e decidir sobre a mesma, verificando o preenchimento dos requisitos exigidos para o efeito.
3.A aprovação ou rejeição será sempre comunicada aos interessados.
4.Aceite a proposta de admissão, adquirir-se-á a qualidade de atleta com o pagamento da jóia de admissão e das quotas (artigo 5º ponto 4).
5.Pode ainda cada Secção abrir inscrições para o preenchimento de vagas deixadas em aberto pela saída de atletas ou para aumento do referido quadro.
Artigo 7º – Atletas de mérito
1.São atletas de mérito todos os atletas efectivos da A.N.S. que tenham prestado à Associação Náutica do Seixal relevantes serviços.
2.É da competência da Direcção da Associação Náutica do Seixal por proposta de cada Secção a concessão da categoria de atleta de mérito.
Artigo 8º – Categorias
1.Os atletas da A.N.S. repartem-se pelas seguintes categorias:
1.1 Atletas Federados;
1.2 Atletas Não Federados
2.Os atletas serão integrados nas categorias/escalões de cada modalidade de acordo com as indicações da Equipa Técnica.
3.Durante a época poderá ocorrer mudanças de atletas entre Turmas, sendo este facto comunicado ao atleta e/ou ao encarregado de educação.
Artigo 9º – Mensalidades e Quotas
1.Os Valores das mensalidades, para cada modalidade, será afixada na Secretaria e será válida para a época desportiva de cada uma.
2.O pagamento das mensalidades decorrerá entre o dia 01 e 08 de cada mês na Secretaria da Associação.
3.As mensalidades pagas após o dia 08 serão penalizadas com uma multa de 2,00€ (euros) mensais;
4.O pagamento das mensalidades è obrigatório, excepto em casos de ausências prolongadas superiores a um mês por motivos de saúde ou outros, devidamente justificados sendo estes casos apreciados individualmente pela Direcção.
5.Em casos devidamente fundamentados, os atletas que estiverem no pleno gozo dos seus direitos podem requerer à Direcção a suspensão temporária do pagamento de quotas/mensalidades, nomeadamente em resultado de, situação de desemprego, doença ou ausência prolongadas ou ainda outras situações pontuais a serem analisadas.
6.O atleta suspenso, por falta da pagamento de quotas/mensalidades, só poderá ser readmitido desde que pague todas as quotas/mensalidades em atraso.
7.O atleta excluído, a qualquer título, não terá direito à devolução do valor relativo à jóia de admissão, quotas ou outros quantitativos pagos.
8.A falta de pagamento por períodos superiores a 1 mês será considerado desistência do(a) atleta.
Artigo 10º – Cartão de Atleta
1.Aquando da inscrição será fornecido a cada atleta um Cartão de Identificação com aposição obrigatória de fotografia, que deverá ser apresentado sempre que lhe for solicitado pelas entidades competentes.
2.No caso de extravio do Cartão a sua revalidação implica o pagamento de uma Taxa, fixada pela Direcção.
3.O Cartão de Identificação, pessoal é intransmissível, é válido por época, sendo renovado anualmente.
Artigo 11º – Equipamento Desportivo
1.O equipamento para cada modalidade da A.N.S. é composto por:
1.1 Fato de Treino;
1.2. Tshirt;
1.3. Saco;
1.4. Equipamento de água (modalidades de Canoagem e Vela).
2.O equipamento mencionado no ponto 1. è propriedade da Associação Náutica do Seixal, excepto quando o atleta o adquiriu.
3.Para além do equipamento mencionado no ponto 1. a Associação Náutica do Seixal poderá adquirir equipamentos específicos para cada modalidade.
4.Todo o equipamento propriedade da Associação Náutica do Seixal apenas poderá ser utilizado em Torneios ou quando as Secções Desportivas o indiquem.
5.A má utilização do equipamento mencionado no ponto 1. e 3. que origine danos ou extravios, será da responsabilidade do(a) Atleta suportando este os custos necessários à reposição do referido equipamento, conforme tabela em vigor.
6.Na modalidade de natação, a Associação Náutica do Seixal oferece a primeira touca (acto da inscrição) sendo as restantes adquiridas pelo atleta de acordo com tabela de preços em vigor. A camisola da ANS será oferecida a todos os atletas no acto da inscrição devendo o atleta adquirir outras quando necessite de acordo com tabela em vigor.
7.Em casos de desistência ou exclusão do Atleta, todo o equipamento mencionado no ponto 1. e 3. será devolvido à Associação Náutica do Seixal (excepto toucas e camisolas).
Artigo 12º – Treinos, Competições e Deslocações
1.Os treinos decorrerão no horário estabelecido por cada Secção Desportiva.
2.A Câmara Municipal do Seixal poderá interromper o uso das piscinas por períodos de tempo não sendo estas da responsabilidade da Associação Náutica do Seixal.
3.As ausências aos treinos por períodos superiores a três dias devem ser comunicadas à Equipa Técnica.
4.Antes de cada Prova/Torneio, em que a Associação Náutica do Seixal participe, será dado a conhecer aos atletas convocados as provas em que irão participar bem como o local e horário dos mesmos.
5.Sempre que ocorram faltas injustificadas que prejudiquem a Associação Náutica do Seixal, poderá esta suspender o atleta ou anular a sua inscrição.
6.As deslocações dos atletas a provas ou a eventos desportivos serão preparadas por cada Secção Desportiva no inicio de cada época. A Direcção definirá os encargos que a A.N.S. suportará para cada uma delas.
Artigo 13º – Direitos
1.São direitos dos atletas:
1.1. Participar nas reuniões da Assembleia de Pais e Atletas (quando maiores de idade), apresentar propostas, intervir na discussão e votar;
1.2 Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
1.3. Propor a admissão de atletas.
1.4. Frequentar as instalações da Associação Náutica do Seixal – A.N.S., usufruir de todos os serviços por ela prestados e participar nas suas actividades.
Artigo 14º – Deveres
1.São deveres dos atletas, técnicos e membros das Secções Desportivas:
1.1. Honrar a A.N.S. e contribuir para o seu prestígio e engrandecimento;
1.2. Pagar a jóia de admissão e a quota pontualmente, bem como outros quantitativos fixados pela Associação;
1.3. Desempenhar com zelo, assiduidade e honestidade os cargos ou quaisquer funções para que tenham sido eleitos ou nomeados;
1.4. Cumprir e acatar as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos sociais;
1.5. Zelar pelo material que lhe está distribuído.
Artigo 15º – Disciplina
1.Os atletas e Equipa Técnica estão sujeitos à disciplina desportiva em geral, e à disciplina da Associação de um modo particular, devendo observar nas relações com os outros atletas e técnicos, e com os órgãos sociais da Associação, as boas normas de educação que a ética desportiva impõe e cumprir os deveres impostos pelo presente regulamento.
2.As sanções a aplicar aos atletas e Equipa Técnica que violem aquela disciplina, transgridam as regras de educação e respeito ou de qualquer forma violem os seus deveres, serão as seguintes:
2.1. advertência;
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-
- 2.2 2.2 repreensão escrita;
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2.3. suspensão de direitos até seis meses;
2.4. expulsão.
3.Os atletas que por motivos disciplinares sejam excluídos dos treinos poderão ser alvo de instauração de um processo disciplinar.
4.Sempre que um atleta seja excluído do treino cessa ai a responsabilidade da Associação.
5.Os membros da Equipa Técnica deverão comunicar às Secções Desportivas atempadamente (sempre que possível) as ausências aos treinos.
Capitulo III
Secções Desportivas – Disposições gerais
Artigo 16º – Disposições
1.Os membros das Secções Desportivas devem cumprir e fazer cumprir o presente regulamento os regulamentos e estatutos da A.N.S. e exercer os respectivos mandatos com a maior dedicação e exemplar comportamento cívico e moral.
2.Os membros das Secções Desportivas são solidariamente responsáveis pelas deliberações destes, salvo quando hajam feito declaração de voto de discordância registada na acta da reunião em que a deliberação for tomada ou na da primeira a que assistam, em caso de ausência comprovada naquela.
3.Todos os titulares das Secções Desportivas têm direito a serem reembolsados pelas despesas efectuadas no exercício das suas funções, desde que devidamente fundamentadas e autorizadas para o efeito.
4.Sem prejuízo do número anterior, pode um membro de uma Secção ser remunerado pelo exercício das suas funções.
Artigo 17º – Mandato
1.O mandato das Secções Desportivas é o correspondente ao mandato da Direcção da Associação Náutica do Seixal.
2.Sem prejuízo do regime constante do presente regulamento em matéria de cessação antecipada do mandato, os membros das Secções Desportivas mantêm-se em funções de gestão até à posse dos respectivos sucessores (caso a nova Direcção assim o entenda).
3.Os membros das Secções Desportivas tomam posse imediatamente após a sua nomeação pela Direcção ou Director Responsável.
4.A posse é conferida pelo Presidente da Associação Náutica do Seixal ou pelo Director Responsável pela Secção Desportiva.
Artigo 18º – Composição
Cada Secção Desportiva é composta por um Director Responsável, mais um número não fixo de vogais, devendo o número de membros ser impar. Esta composição poderá ser alterada de acordo com proposta do Director Responsável da Secção Desportiva a apresentar à Direcção da A.N.S.
Artigo 19º – Funções
1.Cada Secção tem a função de promover e dirigir as actividades associativas, representação disposição e execução das deliberações de outros órgãos, que se mostrem adequados para a realização dos fins da associação ou para aplicação do estabelecido no presente regulamento.
2.Os elementos de cada Secção tem por missão, coadjuvar o Director Responsável da mesma, cabendo a este decidir e fazer aplicar as orientações decididas pela Direcção.
3.Cada Director Responsável, terá os mais amplos poderes de gestão competindo-lhe, designadamente:
- 3 3.1 Definir e dirigir a política de cada modalidade;
3.2. Representar cada Secção em juízo e fora dele;
3.3. Elaborar o orçamento de receitas e despesas, com o respectivo plano de actividades e os orçamentos suplementares, se os houver, sendo os mesmos aprovados em reunião de Direcção;
3.4. Elaborar propostas de alteração de estatutos e de regulamentos internos;
3.5. Dar posse e destituir os membros da Secção por si escolhidos;
3.6. Propor sobre a existência de um membro da Secção remunerado, bem como o montante de sua remuneração;
3.7. Solicitar a convocação de reuniões de Direcção com os membros da Secção;
3.8. Organizar e manter actualizadas as fichas individuais dos atletas, bem como todo a lista de inventario da cada modalidade
Artigo 20º – Reuniões
1.As reuniões de cada Secção Desportiva será presidida pelo respectivo Director Responsável. No caso das modalidades cujo responsável não é um Director, será definido pela Direcção qual o seu Responsável e a dependência hierárquica do mesmo.
2.A Secção, reúne, pelo menos, uma vez por mês ou sempre que seja convocada pelo seu Director Responsável devendo ser sempre elaborada acta. A mesma terá apenas caracter consultivo.
3.As vagas que se verificarem nas Secções Desportivas serão preenchidas por cooptação sujeita a ratificação na primeira reunião que ocorrer.
Artigo 21º – Encarregados de Educação
1.È proibido a interferência dos Encarregados de Educação nos treinos.
2.Os contactos com os Treinadores deverá ser efectuado no final do treino e não durante o mesmo.
3.No inicio de cada época ou sempre que se julgue necessário, será efectuada uma reunião com os Encarregados de Educação para dar a conhecer os objectivos da época, bem como outros assuntos de interesse para os mesmos.
4.Os Encarregados de Educação poderão solicitar à Direcção da A.N.S. uma reunião extraordinária devendo justificar o referido pedido.
Artigo 22º – Assembleia de Pais e Atletas
1.A Assembleia de Pais e Atletas é a reunião de todos os atletas e encarregados de educação no pleno gozo dos seus direitos.
2.Os atletas menores de idade serão representados pelos seus Encarregados de Educação.
Artigo 23º – Competências
1.Compete à Assembleia de Pais e Atletas:
1.1 Constituir, mediante proposta da Direcção, as comissões que julgar necessário e conveniente para os interesses da A.N.S.;
1.2 Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pelo presente regulamento, pelos estatutos ou regulamentos da A.N.S..
Artigo 24º – Reuniões
1.As reuniões da Assembleia de Pais e Atletas são convocadas pela Direcção da A.N.S. ou pelos Directores Responsáveis das Secções Desportivas.
2.A convocatória deverá efectuar-se por carta dirigida a cada atleta e/ou encarregado de educação com o mínimo de quinze dias de antecedência.
3.Da convocatória deverá constar, obrigatoriamente, a ordem de trabalhos, o local, o dia e a hora designados para a reunião.
4.A Assembleia de Pais e Atletas reunir-se-á em reunião ordinária pelo menos uma vez por ano para apreciar o orçamento de receitas e despesas, com o respectivo plano de actividades e as contas do exercício e eleger, sendo caso disso, os membros das Secções Desportivas.
5.A Assembleia de Pais e Atletas funciona em primeira convocatória sempre que estejam presentes por si ou representados metade mais um dos atletas efectivos e em segunda convocatória meia hora depois qualquer que seja o número de presentes.
6.As deliberações da Assembleia de Pais e Atletas serão tomadas por maioria dos votos simples dos atletas presentes ou representados.
7.A votação é pública, excepto se a Assembleia decidir que os interesses em causa serão melhor defendidos através do voto secreto.
8.A Assembleia de Pais e Atletas reunir-se-á em reunião extraordinária sempre que for necessário ou requerida à Direcção da ANS.
Capitulo IV
25º – Equipamentos
Entende-se por Equipamento da Associação Náutica do Seixal a Viatura, Ginásio, Grua e Hangar podendo ser criado um Regulamento especifico para cada um destes equipamento.
26º – Ginásio
1.O Ginásio destina-se única e exclusivamente a apoiar os atletas das modalidades de canoagem e vela, podendo em casos excepcionais, apoiar os atletas das outras modalidades;
2.Cabe aos mesmos zelar pela utilização do referido equipamento devendo manter o mesmo arrumado e limpo comunicando aos treinadores, Seccionistas ou membros da Direcção qualquer anomalia que ocorra no mesmo.
27º – Hangar
1.O Hangar destina-se única e exclusivamente à guarda do material da Vela e Canoagem da Associação Náutica do Seixal, sendo proibida a guarda de qualquer material que não seja pertença da A.N.S.
2.O Hangar, é uma área considerada restrita, pelo que é proibida a entrada no mesmo a pessoas estranhas à Associação Náutica do Seixal. Os sócios, não atletas, apenas poderão entra no hangar quando acompanhados por um membro da Secção ou Direcção e apenas em casos excepcionais. Apenas os atletas das modalidades de Canoagem e Vela poderão usufruir deste equipamento sendo vedado o mesmo a todos aqueles que não sejam atletas da A.N.S. destas modalidades.
- 3.Os atletas das modalidades de vela e canoagem deverão manter o Hangar sempre limpo e arrumado devendo guardar o material de treino, após cada utilização no respectivo local de pois de devidamente limpo.
4.Os atletas deverão informar os Seccionistas ou membros da Direcção sempre que ocorra algo de anormal no interior do hangar ou sempre que se verifique a necessidade de proceder a reparação substituição de algo que impeça o bom funcionamento do mesmo.
5.Os atletas serão responsáveis pelo cumprimento deste Regulamento na ausência de um elemento da Secção Desportiva ou membro da Direcção.
6.É expressamente proibido, a guarda de material no hangar que não seja propriedade da Associação Náutica do Seixal.
7.Sempre que saia material do hangar, propriedade da ANS, para fins que não sejam treinos ou provas (exemplo: reparação ou empréstimo de material), o Responsável da modalidade deverá ser informado e autorizar o respectivo movimento e, informar na Secretaria da ANS de modo a que tais ocorrências sejam registadas.
28º – Grua
1.A Grua é um equipamento da Associação Náutica do Seixal exclusivamente para apoio ás Secções Desportivas.
2.A titulo excepcional, a mesma poderá apoiar os sócios desde que:
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- a.Que o requerente seja sócio e tenha as quotas em dia;
b.O Serviço tenha sido solicitado com alguma antecedência;
c.Que a A.N.S. possa efectuar o mesmo;
d.Que o requerente assuma a responsabilidade pelos danos que possam ser causados na embarcação durante as manobras;
e.Que o requerente assine termo de responsabilidade
Artigo 29º – Viatura
A viatura da Associação Náutica do Seixal tem por finalidade apoiar as modalidades existentes na mesma.
1.A viatura só poderá ser utilizada quando autorizado pelo Presidente da Associação Náutica do Seixal ou pelo Director a quem foi delegado poderes para tal;
2.A Secção Desportiva que pretender utilizar a viatura deverá preencher o impresso próprio e entregar na Secretaria da A.N.S. O pedido deverá ser assinado pelo Responsável da referida Secção.
3.Em cada utilização, o Responsável pela Secção Desportiva que utiliza a viatura e solicitou o serviço, deverá preencher o impresso de “Utilização da Viatura da ANS” e observar e cumprir as “Normas de Utilização da Viatura da ANS”.
4.No final do serviço, as chaves e documentos da viatura, deverá ser entregue na Secretaria da ANS juntamente com o impresso de “Utilização da Viatura da ANS” devidamente preenchido.
Artigo 30º – Diversos
Os casos omissos neste Regulamento serão tratados caso a caso pelas Secções Desportivas e pela Direcção da Associação Náutica do Seixal.
Seixal, Dezembro de 2007