CAPITULO PRIMEIRO

Disposições Gerais

Artigo 1º

A Associação Náutica do Seixal, abaixo denominada “Associação”, é uma colectividade desportiva, cultural e recreativa, fundada em 23/01/1981, por tempo indeterminado e regula-se pelo presente ESTATUTO, pelo Regulamento Interno e subsidiariamente pela legislação em vigor.

Artigo 2º

A Associação como colectividade, pretende ser um factor positivo do progresso social, nomeadamente através da promoção de actividades desportivas, culturais e recreativas em geral e da prática dos desportos náuticos em especial.

Artigo 3º

A Associação é uma agremiação apolítica, arreligiosa e arracial.

Artigo 4º

A Associação tem a sua sede e instalações náuticas na Cidade do Seixal, na Rua dos Pescadores.

CAPITULO SEGUNDO

Dos Associados

Artigo 5º

A Associação é composta por um número ilimitado de associados.

Artigo 6º

Qualquer indivíduo pode, ser por si ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissão para associado da Associação.
§ único – A proposta terá de ser assinada por um associado como preponente.

Artigo 7º

Os associados da Associação podem ser: honorários, de mérito, efectivos e infantis.

Artigo 8º

a)    São associados honorários as entidades ou pessoas que mereçam esta distinção pelos relevantes serviços prestados à Associação ou quaisquer actos em prol da educação física ou do desporto nacional;
b)    Consideram-se associados de mérito todos os associados que, em qualquer sector de actividade da Associação, se tenha distinguido pelos seus relevantes serviços;
c)    São associados efectivos todos os indivíduos com idade igual ou superior a catorze (14) anos;
d)    São associados infantis os que ainda não tenham completado os catorze (14) anos,  quando autorizados pelos seus encarregados de educação.

Artigo 9º

O associados demitidos podem solicitar, de novo, a sua readmissão.
A nenhum associado serão admitidas mais de duas readmissões.

Artigo 10º

Todo o indivíduo que, tendo perdido a qualidade de associado tente fraudulentamente readquiri-la, não poderá voltar a ser associado da Associação.

Artigo 11º

São direitos dos associados

a) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas da Associação, nas condições estabelecidas no Regulamento Interno;
b) Representar a Associação na prática dos desportos assim como em outras actividades;
c) Tomar parte nas assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito;
d) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos referidos neste Estatuto;
e) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos às actividades da Associação nos quinze dias que precedeu a Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito;
f)  Solicitar aos órgãos sociais, informações e esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para a Associação e para os fins que ela visa;
g) Propor a admissão de associados;
h) Solicitar à direcção a suspensão do pagamento de quotas;
i)  Pedir a demissão;

Os direitos consignados nas alíneas c), d) e e) do artigo anterior, só respeitam aos associados que já atingiram a maioridade e que tenham mais de um ano de antiguidade.

Artigo 12º

São deveres dos associados

a)    Honrar a sua qualidade de associado da Associação e defender intransigentemente o prestigio e a dignidade da Associação dentro das normas de educação cívica e desportiva;
b)    Cumprir o Estatuto, os regulamentos e as decisões dos seus dirigentes, mesmo quando, por delas discordarem, se reservem o direito de recorrer para os órgãos competentes;
c)    Aceitar o exercício de cargos da Associação para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo no caso legitimo de impedimento, desempenhando-os com aprumo que dignifique a Associação e dentro da orientação fixada pelo Estatuto e Regulamentos;
d)    Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos;
e)    Prestar toda a colaboração que a Associação lhes venha solicitar;
f)    Manter bom comportamento moral e disciplinar dentro das instalações da Associação, identificando-se quando lhes for solicitado;
g)    Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos que causarem nos bens patrimoniais da Associação;
h)    Representar a Associação quando disso forem incumbidos, actuando de harmonia com a orientação defendida pelos Corpos Gerentes;
i)    Participar das comissões criadas pela Direcção para o estudo ou resolução de determinados problemas.

Os deveres consignados nas alienas c) e i) deste parágrafo respeitam apenas aos associados efectivos.

CAPITULO TERCEIRO

Fundo Social e Receitas

Artigo 13º

O Fundo social é constituído por todos os bens moveis e imóveis que a Associação possua ou venha a possuir.

 

Artigo 14º

Os rendimentos da Associação são divididos em receitas ordinárias e extraordinárias.
Constituem receitas ordinárias as quotizações dos associados cujo montante mínimo será estabelecido em Assembleia Geral.
Constituem receitas extraordinárias os donativos, subsídios estatais e das autarquias locais ou quaisquer outras verbas angariadas com o recurso a festas, festivais ou quaisquer actividades promovidas pelos associados ou pela Direcção.

CAPITULO QUARTO

Corpos Gerentes

Artigo 15º

(Disposições Gerais)

A Associação Náutica do Seixal realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral e dos Corpos Gerentes que são: Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.

Artigo 16º

1.    A Assembleia Geral, na qual reside o poder supremo da Associação, dentro da lei e deste Estatuto, é a reunião dos associados Efectivos, Honorários e de Mérito, na plenitude dos seus direitos associativos;
2.    A Direcção, eleita em Assembleia Geral, dirige, administra e representa a Associação, para todos os efeitos legais;
3.    O Conselho Fiscal, igualmente eleito em Assembleia Geral, inspecciona e verifica todos os actos administrativos da direcção.

Artigo 17º

Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários.

Artigo 18º

Na Assembleia Geral reside o poder supremo e a soberania da Instituição.
A Assembleia Geral reúne ordinária e extraordinariamente e as suas decisões são de caracter obrigatório para qualquer órgão ou associado.
a)    A Assembleia Geral Ordinária reunirá na segunda quinzena de Janeiro para apresentação dos relatórios de contas e actividades referentes ao ano transacto.
§ único – Os relatórios e Contas e actividades reportar-se-ão ao ano civil.
b)    A Assembleia Geral Eleitoral com caracter ordinário será convocada para a segunda quinzena de Janeiro para eleição dos Corpos Gerentes, oito (8) dias após a Assembleia Geral Ordinária descrita na alínea a) deste artigo e com o prazo limite até ao dia trinta (30) de Janeiro.
§ 1º – Os Corpos Gerentes serão eleitos por escrutínio secreto, para mandatos bienais, mediante apresentação de listas completas de candidatura, entregues ao Presidente da Mesa Geral, até dez (10) dias antes da Assembleia Eleitoral.
§ 2º – As listas serão afixadas no placard de avisos na sede da A.N.S. e permanecerão expostos durante os oito (8) dias antecedentes à Assembleia Geral Eleitoral.
§ 3º – Após a eleição dos novos Corpos Gerentes, compete ao Presidente cessante da Mesa da Assembleia Geral, marcar a data da respectiva tomada de posse que terá lugar oito (8) dias após o escrutínio.
c)    A Assembleia Geral Extraordinária reunirá em qualquer data, sempre que para tal tenha sido requerida a sua convocação pela Mesa da Assembleia Geral, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um numero mínimo de trinta (30)
associados no pleno uso dos seus direitos e desde que na entrega do requerimento tenham sido expressas por escrito as razões por que é requerida.
§ único – A Assembleia Geral Extraordinária requerida ao abrigo da alínea anterior, por um numero mínimo de trinta (30) associados, só reunirá com a presença de pelo menos dois terços dos associados requerentes.
d)    Na impossibilidade  dos Corpos Gerentes completarem o respectivo mandato, poderá ser convocada um Assembleia Geral Eleitoral com carácter extraordinário que proceda à eleição intercalar de novos Corpos Gerentes que finalizem o mandato.
e)    As convocatórias serão feitas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e no seu impedimento pelo Primeiro Secretário, depois de ouvidos os restantes Órgãos Sociais.

Artigo 19º

Direcção

A Direcção é o órgão executivo e representativo da Associação e é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários, um Tesoureiro e quatro Vogais.

Artigo 20º

Competências e Reuniões

São competências da Direcção:
a)    Elaborar e executar o plano de actividades;
b)    Promover a expansão da Associação, bem como o cumprimento integral dos seus objectivos;
c)    Representar a Associação activa e passivamente sendo necessárias as assinaturas do presidente e de mais dois elementos da Direcção para que se considere legalmente obrigada;
d)    Elaborar relatórios e contas trimestrais;
e)    Elaborar regulamentos internos e submete-los à Assembleia Geral para aprovação;
f)    Administrar os bens da Associação assinando contractos, escrituras, cheques e demais documentos;
g)    Criar secções e subsecções;
h)    Admitir ou demitir pessoal auxiliar à direcção;
i)    Representar, através do seu Presidente, a Associação em Juízo.

Artigo 21º

Conselho Fiscal

Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar a administração da Direcção, zelar pelos interesses da Associação e dar parecer por escrito sobre o relatório e contas trimestral e anualmente.
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretario e um Relator.

Artigo 22º

Nenhum associado pode exercer mais de um cargo, simultaneamente, nos cargos directivos de eleição.

Artigo 23º

As deliberações dos Corpos Gerentes são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.

CAPITULO QUINTO

Disposições Finais

Para além das actividades expressamente consignadas no Artigo 2º deste Estatuto, a realização de quaisquer outras depende da aprovação da Assembleia Geral.
–    São transferidos para a Associação todo o património pertencente à extinta Secção Desportiva da Casa dos Pescadores do Seixal, bem como a responsabilidade dos encargos que à data da constituição da Associação tenham sido assumidos por aquela secção desportiva, nos termos estatutários e regulamentares.
–    Os regulamentos elaborados sobre a matéria contida no Estatuto ou qualquer alteração posterior, tanto de regulamento como deste Estatuto, terão de ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
–    As duvidas e os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Direcção, com recurso para a Assembleia Geral.