A Associação | Associação Náutica do Seixal http://www.anauticaseixal.pt Associação Náutica do Seixal Thu, 07 Jun 2018 15:52:54 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.9.7 http://www.anauticaseixal.pt/wp-content/uploads/2017/10/cropped-ANS-ico-32x32.png A Associação | Associação Náutica do Seixal http://www.anauticaseixal.pt 32 32 Cartas de Navegador http://www.anauticaseixal.pt/cartas-de-navegador/ http://www.anauticaseixal.pt/cartas-de-navegador/#respond Fri, 18 Sep 2015 17:31:08 +0000 http://www.anauticaseixal.pt/2015/09/18/cartas-de-navegador/ As cartas de Navegador de Recreio  são a sua porta de entrada para o mundo da náutica.
Permitem-lhe uma aprendizagem à sua medida, ministrada por profissionais credenciados, competentes e com largos anos de experiência.
Se o seu sonho é um dia navegar à vela ou num barco a motor, ir a pesca com os seus amigos, ou apenas sentir o vento nas velas do seu veleiro, este é o seu primeiro passo!!!
 

Venha tirar a sua carta na ANS!!!

 

Carta de Marinheiro:

Habilita o titular ao comando de uma ER (Embarcação de Recreio) até 7 m de comprimento, em navegação diurna à distância máxima de 3 milhas da costa e de 6 milhas de um porto de abrigo, com os seguintes limites:

– De 14 aos 18 anos: ER de comprimento até 5m, com potência instalada até 22,5 kW

– Mais de 18 anos: ER de comprimento até 7m, com potência instalada até 45kW

– Mais de 16 anos: Motos de Água e pranchas motorizadas (Jet Ski) independentemente da sua potência.

 

Carta de Patrão Local:

Habilita o titular ao comando de ER em navegação à vista da costa, até uma distância máxima de 10 milhas de um porto de abrigo e de 5 milhas da costa

 
Carta de Patrão de Costa:

Habilita o titular ao comando de ER em navegação até uma distância da costa que não exceda 25 milhas

 

Para mais detalhes contacte-nos!!!

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Horário de funcionamento http://www.anauticaseixal.pt/horario-de-funcionamento/ http://www.anauticaseixal.pt/horario-de-funcionamento/#respond Fri, 06 Mar 2015 10:49:25 +0000 http://www.anauticaseixal.pt/2015/03/06/horario-de-funcionamento/  

Dia Horário
SEGUNDA-FEIRA 21:00h – 23:00h
QUARTA-FEIRA 21:00h – 23:00h
SÁBADO 10:00h – 13:00h
DOMINGO 10:00h – 13:00h

 

CONTACTO

 

Telf: 212213625

(atendimento no horário de funcionamento)

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A loja da ANS http://www.anauticaseixal.pt/loja-ans/ http://www.anauticaseixal.pt/loja-ans/#respond Mon, 12 Nov 2012 17:02:40 +0000 http://www.anauticaseixal.pt/2012/11/12/loja-ans/

Para encomendas: [email protected]
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Fato de Treino e Mochila t-shirt mochilaf-treino 6 €     15 € Boné     Touca bone touca 2€     2,5€ ]]>
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Modelos administrativos ANS http://www.anauticaseixal.pt/modelos/ http://www.anauticaseixal.pt/modelos/#respond Wed, 03 Oct 2012 22:23:43 +0000 http://www.anauticaseixal.pt/2012/10/03/modelos/ Pagina onde se encontam os modelos administrativos da ANS

 

PROPOSTA PARA SÓCIO

De acordo com os estatutos em vigor qualquer pessoa se pode propor para associado ou ser proposto por outro sócio.

O formulário pdf e deve ser preenchido com os contactos requeridos e para facilidade de comunicação enviado por email para [email protected]. Para formalizar o pedido oficialmente, o modelo deve ser preenchido, impresso assinado e entregue na ANS.

Documentos necessários:

Uma Foto

Fotocopia do BI / CC

O modelo encontra-se disponivel para download em baixo.

Proposta para Sócio

 

 

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Secretaria http://www.anauticaseixal.pt/secretaria/ http://www.anauticaseixal.pt/secretaria/#respond Sat, 29 Sep 2012 10:23:43 +0000 http://www.anauticaseixal.pt/2012/09/29/secretaria/ A secretaria é uma sitio onde se concentra administrativamente a ANS, tentando fornecer online apoio aos nossos associados.

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Regulamento Interno http://www.anauticaseixal.pt/regulamento-interno/ http://www.anauticaseixal.pt/regulamento-interno/#respond Sat, 11 Aug 2012 20:07:10 +0000 http://www.anauticaseixal.pt/2012/08/11/regulamento-interno/ Regulamento Interno

 

Associação Náutica do Seixal

 

Aprovado em Assembleia Geral de 26 de Janeiro de 2006

 

Regulamento Interno

Secções Desportivas e Equipamento da Associação Náutica do Seixal

 

 

Capitulo I

Denominação, Objectivo e Receitas

 

Artigo 1º – Denominação

As Secções Desportivas da Associação Náutica do Seixal, que também podem ser designadas por Secções, são constituídas sob a forma de Secção, sem fins lucrativos. O Director Responsável de cada Secção será um elemento escolhido pela Direcção da A.N.S.

As Secções regem-se pelo presente Regulamento, pelos Estatutos e Regulamentos da Associação Náutica do Seixal, Regulamentos das Federações e Associações e pela legislação aplicável.

 

Artigo 2º – Objectivos

As Secções Desportivas tem os seguintes objectivos:

1.1.  Defender os interesses dos seus atletas e técnicos nas suas funções e nas relações com as entidades desportivas;

1.2.  Promover o aparecimento de novos atletas e valorizar os já existentes;

1.3.  Colaborar com a direcção da A.N.S., com outras entidades desportivas e com a Junta de Freguesia do Seixal e Câmara Municipal do Seixal, apoiando tudo o que diga respeito às modalidades praticadas;

1.4.  Velar pela conduta dos seus atletas e técnicos em tudo quanto esteja relacionado com a modalidade praticada;

1.5.  Incentivar a aprendizagem das modalidades e o seu treino desportivo de acordo com as orientações das Federações;

1.6.  Promover todas as demais tarefas que contribuam para o melhor cumprimento do espirito e objectivos da A.N.S.;

1.7.  Organizar e contribuir para a participação em torneios de modo a promover a A.N.S., bem como o espirito competitivo dos seus atletas.

 

Artigo 3º – Receitas

São receitas das Secções Desportivas:

1.1.  As verbas orçamentadas no inicio da época;

1.2.  Os montantes estabelecidos, a titulo excepcional, pela Direcção da A.N.S.

 

Artigo 4º – CCD’s

Só os sócios que tenham condições de se inscrever no INATEL e sejam moradores do concelho do Seixal, gozam dos direitos e regalias dos CCD’s, nos termos do artigo 5º do Regulamento dos Centros de Cultura e Desporto.

 

 

Capitulo II

Atletas

 

Artigo 5º – Admissão

  1. 1.Podem adquirir a qualidade de atletas da A.N.S. as pessoas que sejam propostas e satisfaçam os requisitos previstos no presente regulamento.
  2. 2.Não podem ser admitidas pessoas que tenham contribuído, por comportamentos considerados indignos, para o desprestigio de qualquer instituição desportiva, em especial da A.N.S., ou às quais, pelo seu comportamento, não seja reconhecida idoneidade para ser atleta da A.N.S.

3. Inscrições.

3.1.  As Inscrições decorrerão na secretaria da Associação Náutica do Seixal em período a afixar;

3.2.  O horário dos treinos será dado a conhecer após a renovação/inscrição através de carta enviada aos Atletas/Encarregados de Educação e/ou afixação na A.N.S. e informação no site em www.anauticaseixal.pt;

3.3.  Aos atletas inscritos na época transacta apenas será necessário efectuar a renovação da inscrição de acordo com o ponto (5);

3.4.  Os novos atletas (consoante as idades) serão aceites para ocupar as vagas existentes após um teste efectuado pelas Equipas Técnicas;

4. Inscrição Novos Atletas:

4.1.  Preenchimento da Ficha de Inscrição da Associação Náutica do Seixal para cada modalidade;

4.2.  Preenchimento da Ficha da respectiva Piscina Municipal (quando atleta de natação);

4.3.  Inscrição de Sócio com o pagamento de seis meses de quotas e respectiva jóia;

4.4.  Obrigatório a inscrição como sócio de um dos encarregados de educação, dos atletas menores de idade;

4.5.  Pagamento da mensalidade correspondente ao mês da inscrição;

4.6.  Pagamento do seguro de atleta.

  

5. Renovação de Inscrição:

 

5.1.  Preenchimento da Ficha de Inscrição da Associação Náutica do Seixal para cada modalidade;

5.2.  Pagamento da mensalidade correspondente ao mês de inscrição;

5.3.  Pagamento do seguro de atleta.

 

Artigo 6º – Requisitos

1.São atletas todos os que obedeçam aos requisitos exigidos no ponto 1 e 2 do artigo 4º.

2.A admissão de atleta far-se-á por proposta, subscrita por um atleta, treinador ou dirigente, dirigida à respectiva Secção cabendo à Direcção e ao corpo técnico apreciar e decidir sobre a mesma, verificando o preenchimento dos requisitos exigidos para o efeito.

3.A aprovação ou rejeição será sempre comunicada aos interessados.

4.Aceite a proposta de admissão, adquirir-se-á a qualidade de atleta com o pagamento da jóia de admissão e das quotas (artigo 5º ponto 4).

5.Pode ainda cada Secção abrir inscrições para o preenchimento de vagas deixadas em aberto pela saída de atletas ou para aumento do referido quadro.

 

Artigo 7º – Atletas de mérito

1.São atletas de mérito todos os atletas efectivos da A.N.S. que tenham prestado à Associação Náutica do Seixal relevantes serviços.

2.É da competência da Direcção da Associação Náutica do Seixal por proposta de cada Secção a concessão da categoria de atleta de mérito.

 

Artigo 8º – Categorias

1.Os atletas da A.N.S. repartem-se pelas seguintes categorias:

1.1  Atletas Federados;

1.2  Atletas Não Federados

2.Os atletas serão integrados nas categorias/escalões de cada modalidade de acordo com as indicações da Equipa Técnica.

3.Durante a época poderá ocorrer mudanças de atletas entre Turmas, sendo este facto comunicado ao atleta e/ou ao encarregado de educação.

 

Artigo 9º – Mensalidades e Quotas

1.Os Valores das mensalidades, para cada modalidade, será afixada na Secretaria e será válida para a época desportiva de cada uma.

 

2.O pagamento das mensalidades decorrerá entre o dia 01 e 08 de cada mês na Secretaria da Associação.

3.As mensalidades pagas após o dia 08 serão penalizadas com uma multa de 2,00€ (euros) mensais;

4.O pagamento das mensalidades è obrigatório, excepto em casos de ausências prolongadas superiores a um mês por motivos de saúde ou outros, devidamente justificados sendo estes casos apreciados individualmente pela Direcção.

5.Em casos devidamente fundamentados, os atletas que estiverem no pleno gozo dos seus direitos podem requerer à Direcção a suspensão temporária do pagamento de quotas/mensalidades, nomeadamente em resultado de, situação de desemprego, doença ou ausência prolongadas ou ainda outras situações pontuais a serem analisadas.

6.O atleta suspenso, por falta da pagamento de quotas/mensalidades, só poderá ser readmitido desde que pague todas as quotas/mensalidades em atraso.

7.O atleta excluído, a qualquer título, não terá direito à devolução do valor relativo à jóia de admissão, quotas ou outros quantitativos pagos.

8.A falta de pagamento por períodos superiores a 1 mês será considerado desistência do(a) atleta.

 

Artigo 10º – Cartão de Atleta

1.Aquando da inscrição será fornecido a cada atleta um Cartão de Identificação com aposição obrigatória de fotografia, que deverá ser apresentado sempre que lhe for solicitado pelas entidades competentes.

2.No caso de extravio do Cartão a sua revalidação implica o pagamento de uma Taxa, fixada pela Direcção.

3.O Cartão de Identificação, pessoal é intransmissível, é válido por época, sendo renovado anualmente.

 

Artigo 11º – Equipamento Desportivo

1.O equipamento para cada modalidade da A.N.S. é composto por:

1.1  Fato de Treino;

1.2.  Tshirt;

1.3.  Saco;

1.4.  Equipamento de água (modalidades de Canoagem e Vela).

2.O equipamento mencionado no ponto 1. è propriedade da Associação Náutica do Seixal, excepto quando o atleta o adquiriu.

3.Para além do equipamento mencionado no ponto 1. a Associação Náutica do Seixal poderá adquirir equipamentos específicos para cada modalidade.

4.Todo o equipamento propriedade da Associação Náutica do Seixal apenas poderá ser utilizado em Torneios ou quando as Secções Desportivas o indiquem.

5.A má utilização do equipamento mencionado no ponto 1. e 3. que origine danos ou extravios, será da responsabilidade do(a) Atleta suportando este os custos necessários à reposição do referido equipamento, conforme tabela em vigor.

6.Na modalidade de natação, a Associação Náutica do Seixal oferece a primeira touca (acto da inscrição) sendo as restantes adquiridas pelo atleta de acordo com tabela de preços em vigor. A camisola da ANS será oferecida a todos os atletas no acto da inscrição devendo o atleta adquirir outras quando necessite de acordo com tabela em vigor.

7.Em casos de desistência ou exclusão do Atleta, todo o equipamento mencionado no ponto 1. e 3. será devolvido à Associação Náutica do Seixal (excepto toucas e camisolas).

 

Artigo 12º – Treinos, Competições e Deslocações

1.Os treinos decorrerão no horário estabelecido por cada Secção Desportiva.

2.A Câmara Municipal do Seixal poderá interromper o uso das piscinas por períodos de tempo não sendo estas da responsabilidade da Associação Náutica do Seixal.

3.As ausências aos treinos por períodos superiores a três dias devem ser comunicadas à Equipa Técnica.

4.Antes de cada Prova/Torneio, em que a Associação Náutica do Seixal participe, será dado a conhecer aos atletas convocados as provas em que irão participar bem como o local e horário dos mesmos.

5.Sempre que ocorram faltas injustificadas que prejudiquem a Associação Náutica do Seixal, poderá esta suspender o atleta ou anular a sua inscrição.

6.As deslocações dos atletas a provas ou a eventos desportivos serão preparadas por cada Secção Desportiva no inicio de cada época. A Direcção definirá os encargos que a A.N.S. suportará para cada uma delas.

 

Artigo 13º – Direitos

1.São direitos dos atletas:

 1.1.  Participar nas reuniões da Assembleia de Pais e Atletas (quando maiores de idade), apresentar propostas, intervir na discussão e votar;

1.2  Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

 1.3.  Propor a admissão de atletas.

1.4.  Frequentar as instalações da Associação Náutica do Seixal – A.N.S., usufruir de todos os serviços por ela prestados e participar nas suas actividades.

 

Artigo 14º – Deveres

1.São deveres dos atletas, técnicos e membros das Secções Desportivas:

1.1.  Honrar a A.N.S. e contribuir para o seu prestígio e engrandecimento;

1.2.  Pagar a jóia de admissão e a quota pontualmente, bem como outros quantitativos fixados pela Associação;

1.3.  Desempenhar com zelo, assiduidade e honestidade os cargos ou quaisquer funções para que tenham sido eleitos ou nomeados;

1.4.  Cumprir e acatar as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos sociais;

1.5.  Zelar pelo material que lhe está distribuído.

 

Artigo 15º – Disciplina

1.Os atletas e Equipa Técnica estão sujeitos à disciplina desportiva em geral, e à disciplina da Associação de um modo particular, devendo observar nas relações com os outros atletas e técnicos, e com os órgãos sociais da Associação, as boas normas de educação que a ética desportiva impõe e cumprir os deveres impostos pelo presente regulamento.

2.As sanções a aplicar aos atletas e Equipa Técnica que violem aquela disciplina, transgridam as regras de educação e respeito ou de qualquer forma violem os seus deveres, serão as seguintes:

        2.1.  advertência;

      1. 2.2          2.2  repreensão escrita;

        2.3.  suspensão de direitos até seis meses;

        2.4.  expulsão.

3.Os atletas que por motivos disciplinares sejam excluídos dos treinos poderão ser alvo de instauração de um processo disciplinar.

4.Sempre que um atleta seja excluído do treino cessa ai a responsabilidade da Associação.

5.Os membros da Equipa Técnica deverão comunicar às Secções Desportivas atempadamente (sempre que possível) as ausências aos treinos.

 

 

Capitulo III

Secções Desportivas – Disposições gerais

 

Artigo 16º – Disposições

1.Os membros das Secções Desportivas devem cumprir e fazer cumprir o presente regulamento os regulamentos e estatutos da A.N.S. e exercer os respectivos mandatos com a maior dedicação e exemplar comportamento cívico e moral.

2.Os membros das Secções Desportivas são solidariamente responsáveis pelas deliberações destes, salvo quando hajam feito declaração de voto de discordância registada na acta da reunião em que a deliberação for tomada ou na da primeira a que assistam, em caso de ausência comprovada naquela.

3.Todos os titulares das Secções Desportivas têm direito a serem reembolsados pelas despesas efectuadas no exercício das suas funções, desde que devidamente fundamentadas e autorizadas para o efeito.

4.Sem prejuízo do número anterior, pode um membro de uma Secção ser remunerado pelo exercício das suas funções.

 

Artigo 17º – Mandato

1.O mandato das Secções Desportivas é o correspondente ao mandato da Direcção da Associação Náutica do Seixal.

2.Sem prejuízo do regime constante do presente regulamento em matéria de cessação antecipada do mandato, os membros das Secções Desportivas mantêm-se em funções de gestão até à posse dos respectivos sucessores (caso a nova Direcção assim o entenda).

3.Os membros das Secções Desportivas tomam posse imediatamente após a sua nomeação pela Direcção ou Director Responsável.

4.A posse é conferida pelo Presidente da Associação Náutica do Seixal ou pelo Director Responsável pela Secção Desportiva.

 

Artigo 18º – Composição

Cada Secção Desportiva é composta por um Director Responsável, mais um número não fixo de vogais, devendo o número de membros ser impar. Esta composição poderá ser alterada de acordo com proposta do Director Responsável da Secção Desportiva a apresentar à Direcção da A.N.S.

 

 

Artigo 19º – Funções

1.Cada Secção tem a função de promover e dirigir as actividades associativas, representação disposição e execução das deliberações de outros órgãos, que se mostrem adequados para a realização dos fins da associação ou para aplicação do estabelecido no presente regulamento.

2.Os elementos de cada Secção tem por missão, coadjuvar o Director Responsável da mesma, cabendo a este decidir e fazer aplicar as orientações decididas pela Direcção.

3.Cada Director Responsável, terá os mais amplos poderes de gestão competindo-lhe, designadamente:

  1. 3             3.1  Definir e dirigir a política de cada modalidade;

        3.2.  Representar cada Secção em juízo e fora dele;

        3.3.  Elaborar o orçamento de receitas e despesas, com o respectivo plano de actividades e os orçamentos suplementares, se os houver, sendo os mesmos aprovados em reunião de Direcção;

        3.4.  Elaborar propostas de alteração de estatutos e de regulamentos internos;

        3.5.  Dar posse e destituir os membros da Secção por si escolhidos;

        3.6.  Propor sobre a existência de um membro da Secção remunerado, bem como o montante de sua remuneração;

        3.7.  Solicitar a convocação de reuniões de Direcção com os membros da Secção;

        3.8.  Organizar e manter actualizadas as fichas individuais dos atletas, bem como todo a lista de inventario da cada modalidade

 

Artigo 20º – Reuniões

1.As reuniões de cada Secção Desportiva será presidida pelo respectivo Director Responsável. No caso das modalidades cujo responsável não é um Director, será definido pela Direcção qual o seu Responsável e a dependência hierárquica do mesmo.

2.A Secção, reúne, pelo menos, uma vez por mês ou sempre que seja convocada pelo seu Director Responsável devendo ser sempre elaborada acta. A mesma terá apenas caracter consultivo.

3.As vagas que se verificarem nas Secções Desportivas serão preenchidas por cooptação sujeita a ratificação na primeira reunião que ocorrer.

 

Artigo 21º – Encarregados de Educação

1.È proibido a interferência dos Encarregados de Educação nos treinos.

 2.Os contactos com os Treinadores deverá ser efectuado no final do treino e não durante o mesmo.

3.No inicio de cada época ou sempre que se julgue necessário, será efectuada uma reunião com os Encarregados de Educação para dar a conhecer os objectivos da época, bem como outros assuntos de interesse para os mesmos.

4.Os Encarregados de Educação poderão solicitar à Direcção da A.N.S. uma reunião extraordinária devendo justificar o referido pedido.

 

Artigo 22º – Assembleia de Pais e Atletas

1.A Assembleia de Pais e Atletas é a reunião de todos os atletas e encarregados de educação no pleno gozo dos seus direitos.

2.Os atletas menores de idade serão representados pelos seus Encarregados de Educação.

 

Artigo 23º – Competências

1.Compete à Assembleia de Pais e Atletas:

        1.1  Constituir, mediante proposta da Direcção, as comissões que julgar necessário e conveniente para os interesses da A.N.S.;

        1.2  Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pelo presente regulamento, pelos estatutos ou regulamentos da A.N.S..

 

Artigo 24º – Reuniões

1.As reuniões da Assembleia de Pais e Atletas são convocadas pela Direcção da A.N.S. ou pelos Directores Responsáveis das Secções Desportivas.

2.A convocatória deverá efectuar-se por carta dirigida a cada atleta e/ou encarregado de educação com o mínimo de quinze dias de antecedência.

3.Da convocatória deverá constar, obrigatoriamente, a ordem de trabalhos, o local, o dia e a hora designados para a reunião.

4.A Assembleia de Pais e Atletas reunir-se-á em reunião ordinária pelo menos uma vez por ano para apreciar o orçamento de receitas e despesas, com o respectivo plano de actividades e as contas do exercício e eleger, sendo caso disso, os membros das Secções Desportivas.

5.A Assembleia de Pais e Atletas funciona em primeira convocatória sempre que estejam presentes por si ou representados metade mais um dos atletas efectivos e em segunda convocatória meia hora depois qualquer que seja o número de presentes.

6.As deliberações da Assembleia de Pais e Atletas serão tomadas por maioria dos votos simples dos atletas presentes ou representados.

7.A votação é pública, excepto se a Assembleia decidir que os interesses em causa serão melhor defendidos através do voto secreto.

8.A Assembleia de Pais e Atletas reunir-se-á em reunião extraordinária sempre que for necessário ou requerida à Direcção da ANS.

 

 

Capitulo IV

25º – Equipamentos

 

Entende-se por Equipamento da Associação Náutica do Seixal a Viatura, Ginásio, Grua e Hangar podendo ser criado um Regulamento especifico para cada um destes equipamento.

 

26º – Ginásio

1.O Ginásio destina-se única e exclusivamente a apoiar os atletas das modalidades de canoagem e vela, podendo em casos excepcionais, apoiar os atletas das outras modalidades;

2.Cabe aos mesmos zelar pela utilização do referido equipamento devendo manter o mesmo arrumado e limpo comunicando aos treinadores, Seccionistas ou membros da Direcção qualquer anomalia que ocorra no mesmo.

 

27º – Hangar

1.O Hangar destina-se única e exclusivamente à guarda do material da Vela e Canoagem da Associação Náutica do Seixal, sendo proibida a guarda de qualquer material que não seja pertença da A.N.S.

2.O Hangar, é uma área considerada restrita, pelo que é proibida a entrada no mesmo a pessoas estranhas à Associação Náutica do Seixal. Os sócios, não atletas, apenas poderão entra no hangar quando acompanhados por um membro da Secção ou Direcção e apenas em casos excepcionais. Apenas os atletas das modalidades de Canoagem e Vela poderão usufruir deste equipamento sendo vedado o mesmo a todos aqueles que não sejam atletas da A.N.S. destas modalidades.

  1. 3.Os atletas das modalidades de vela e canoagem deverão manter o Hangar sempre limpo e arrumado devendo guardar o material de treino, após cada utilização no respectivo local de pois de devidamente limpo.

4.Os atletas deverão informar os Seccionistas ou membros da Direcção sempre que ocorra algo de anormal no interior do hangar ou sempre que se verifique a necessidade de proceder a reparação substituição de algo que impeça o bom funcionamento do mesmo.

5.Os atletas serão responsáveis pelo cumprimento deste Regulamento na ausência de um elemento da Secção Desportiva ou membro da Direcção.

6.É expressamente proibido, a guarda de material no hangar que não seja propriedade da Associação Náutica do Seixal.

7.Sempre que saia material do hangar, propriedade da ANS, para fins que não sejam treinos ou provas (exemplo: reparação ou empréstimo de material), o Responsável da modalidade deverá ser informado e autorizar o respectivo movimento e, informar na Secretaria da ANS de modo a que tais ocorrências sejam registadas.

 

28º – Grua

1.A Grua é um equipamento da Associação Náutica do Seixal exclusivamente para apoio ás Secções Desportivas.

2.A titulo excepcional, a mesma poderá apoiar os sócios desde que:

    1. a.Que o requerente seja sócio e tenha as quotas em dia;

b.O Serviço tenha sido solicitado com alguma antecedência;

c.Que a A.N.S. possa efectuar o mesmo;

d.Que o requerente assuma a responsabilidade pelos danos que possam ser causados na embarcação durante as manobras;

e.Que o requerente assine termo de responsabilidade

 

Artigo 29º – Viatura

A viatura da Associação Náutica do Seixal tem por finalidade apoiar as modalidades existentes na mesma.

1.A viatura só poderá ser utilizada quando autorizado pelo Presidente da Associação Náutica do Seixal ou pelo Director a quem foi delegado poderes para tal;

2.A Secção Desportiva que pretender utilizar a viatura deverá preencher o impresso próprio e entregar na Secretaria da A.N.S. O pedido deverá ser assinado pelo Responsável da referida Secção.

3.Em cada utilização, o Responsável pela Secção Desportiva que utiliza a viatura e solicitou o serviço, deverá preencher o impresso de “Utilização da Viatura da ANS” e observar e cumprir as “Normas de Utilização da Viatura da ANS”.

4.No final do serviço, as chaves e documentos da viatura, deverá ser entregue na Secretaria da ANS juntamente com o impresso de “Utilização da Viatura da ANS” devidamente preenchido.

 

Artigo 30º – Diversos

Os casos omissos neste Regulamento serão tratados caso a caso pelas Secções Desportivas e pela Direcção da Associação Náutica do Seixal.

 

 

 

Seixal, Dezembro de 2007    

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As Instalações http://www.anauticaseixal.pt/as-instalacoes/ http://www.anauticaseixal.pt/as-instalacoes/#respond Wed, 01 Aug 2012 01:40:24 +0000 http://www.anauticaseixal.pt/2012/08/01/as-instalacoes/ As instalações da Associação Náutica do Seixal encontram-se no coração do seixal em frente ao jardim na rua dos pescadores.

Edificio centenário composto por dois pisos sendo o rés do chão o Hangar onde guardamos o material desportivo contendo tambem os balnearios o piso superior é composto pela secretaria uma sala de troféus uma sala de reuniões e um salão nobre decorado com motivos nauticos onde se fazem diversas atividades desde as danças de salão a festas, passando por cerimónias de cariz institucional

 

Arraste a imagem para ver o panorama


Panorama do Hall da ANS (Arraste com o rato para ver)

Panorama do Salão da ANS (Arraste com o rato para ver)

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Os Estatutos http://www.anauticaseixal.pt/os-estatutos-2/ http://www.anauticaseixal.pt/os-estatutos-2/#respond Wed, 01 Aug 2012 01:39:57 +0000 http://www.anauticaseixal.pt/2012/08/01/os-estatutos/

CAPITULO PRIMEIRO

Disposições Gerais

Artigo 1º

A Associação Náutica do Seixal, abaixo denominada “Associação”, é uma colectividade desportiva, cultural e recreativa, fundada em 23/01/1981, por tempo indeterminado e regula-se pelo presente ESTATUTO, pelo Regulamento Interno e subsidiariamente pela legislação em vigor.

Artigo 2º

A Associação como colectividade, pretende ser um factor positivo do progresso social, nomeadamente através da promoção de actividades desportivas, culturais e recreativas em geral e da prática dos desportos náuticos em especial.

Artigo 3º

A Associação é uma agremiação apolítica, arreligiosa e arracial.

Artigo 4º

A Associação tem a sua sede e instalações náuticas na Cidade do Seixal, na Rua dos Pescadores.

CAPITULO SEGUNDO

Dos Associados

Artigo 5º

A Associação é composta por um número ilimitado de associados.

Artigo 6º

Qualquer indivíduo pode, ser por si ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissão para associado da Associação.
§ único – A proposta terá de ser assinada por um associado como preponente.

Artigo 7º

Os associados da Associação podem ser: honorários, de mérito, efectivos e infantis.

Artigo 8º

a)    São associados honorários as entidades ou pessoas que mereçam esta distinção pelos relevantes serviços prestados à Associação ou quaisquer actos em prol da educação física ou do desporto nacional;
b)    Consideram-se associados de mérito todos os associados que, em qualquer sector de actividade da Associação, se tenha distinguido pelos seus relevantes serviços;
c)    São associados efectivos todos os indivíduos com idade igual ou superior a catorze (14) anos;
d)    São associados infantis os que ainda não tenham completado os catorze (14) anos,  quando autorizados pelos seus encarregados de educação.

Artigo 9º

O associados demitidos podem solicitar, de novo, a sua readmissão.
A nenhum associado serão admitidas mais de duas readmissões.

Artigo 10º

Todo o indivíduo que, tendo perdido a qualidade de associado tente fraudulentamente readquiri-la, não poderá voltar a ser associado da Associação.

Artigo 11º

São direitos dos associados

a) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas da Associação, nas condições estabelecidas no Regulamento Interno;
b) Representar a Associação na prática dos desportos assim como em outras actividades;
c) Tomar parte nas assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito;
d) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos referidos neste Estatuto;
e) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos às actividades da Associação nos quinze dias que precedeu a Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito;
f)  Solicitar aos órgãos sociais, informações e esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para a Associação e para os fins que ela visa;
g) Propor a admissão de associados;
h) Solicitar à direcção a suspensão do pagamento de quotas;
i)  Pedir a demissão;

Os direitos consignados nas alíneas c), d) e e) do artigo anterior, só respeitam aos associados que já atingiram a maioridade e que tenham mais de um ano de antiguidade.

Artigo 12º

São deveres dos associados

a)    Honrar a sua qualidade de associado da Associação e defender intransigentemente o prestigio e a dignidade da Associação dentro das normas de educação cívica e desportiva;
b)    Cumprir o Estatuto, os regulamentos e as decisões dos seus dirigentes, mesmo quando, por delas discordarem, se reservem o direito de recorrer para os órgãos competentes;
c)    Aceitar o exercício de cargos da Associação para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo no caso legitimo de impedimento, desempenhando-os com aprumo que dignifique a Associação e dentro da orientação fixada pelo Estatuto e Regulamentos;
d)    Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos;
e)    Prestar toda a colaboração que a Associação lhes venha solicitar;
f)    Manter bom comportamento moral e disciplinar dentro das instalações da Associação, identificando-se quando lhes for solicitado;
g)    Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos que causarem nos bens patrimoniais da Associação;
h)    Representar a Associação quando disso forem incumbidos, actuando de harmonia com a orientação defendida pelos Corpos Gerentes;
i)    Participar das comissões criadas pela Direcção para o estudo ou resolução de determinados problemas.

Os deveres consignados nas alienas c) e i) deste parágrafo respeitam apenas aos associados efectivos.

CAPITULO TERCEIRO

Fundo Social e Receitas

Artigo 13º

O Fundo social é constituído por todos os bens moveis e imóveis que a Associação possua ou venha a possuir.

 

Artigo 14º

Os rendimentos da Associação são divididos em receitas ordinárias e extraordinárias.
Constituem receitas ordinárias as quotizações dos associados cujo montante mínimo será estabelecido em Assembleia Geral.
Constituem receitas extraordinárias os donativos, subsídios estatais e das autarquias locais ou quaisquer outras verbas angariadas com o recurso a festas, festivais ou quaisquer actividades promovidas pelos associados ou pela Direcção.

CAPITULO QUARTO

Corpos Gerentes

Artigo 15º

(Disposições Gerais)

A Associação Náutica do Seixal realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral e dos Corpos Gerentes que são: Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.

Artigo 16º

1.    A Assembleia Geral, na qual reside o poder supremo da Associação, dentro da lei e deste Estatuto, é a reunião dos associados Efectivos, Honorários e de Mérito, na plenitude dos seus direitos associativos;
2.    A Direcção, eleita em Assembleia Geral, dirige, administra e representa a Associação, para todos os efeitos legais;
3.    O Conselho Fiscal, igualmente eleito em Assembleia Geral, inspecciona e verifica todos os actos administrativos da direcção.

Artigo 17º

Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários.

Artigo 18º

Na Assembleia Geral reside o poder supremo e a soberania da Instituição.
A Assembleia Geral reúne ordinária e extraordinariamente e as suas decisões são de caracter obrigatório para qualquer órgão ou associado.
a)    A Assembleia Geral Ordinária reunirá na segunda quinzena de Janeiro para apresentação dos relatórios de contas e actividades referentes ao ano transacto.
§ único – Os relatórios e Contas e actividades reportar-se-ão ao ano civil.
b)    A Assembleia Geral Eleitoral com caracter ordinário será convocada para a segunda quinzena de Janeiro para eleição dos Corpos Gerentes, oito (8) dias após a Assembleia Geral Ordinária descrita na alínea a) deste artigo e com o prazo limite até ao dia trinta (30) de Janeiro.
§ 1º – Os Corpos Gerentes serão eleitos por escrutínio secreto, para mandatos bienais, mediante apresentação de listas completas de candidatura, entregues ao Presidente da Mesa Geral, até dez (10) dias antes da Assembleia Eleitoral.
§ 2º – As listas serão afixadas no placard de avisos na sede da A.N.S. e permanecerão expostos durante os oito (8) dias antecedentes à Assembleia Geral Eleitoral.
§ 3º – Após a eleição dos novos Corpos Gerentes, compete ao Presidente cessante da Mesa da Assembleia Geral, marcar a data da respectiva tomada de posse que terá lugar oito (8) dias após o escrutínio.
c)    A Assembleia Geral Extraordinária reunirá em qualquer data, sempre que para tal tenha sido requerida a sua convocação pela Mesa da Assembleia Geral, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um numero mínimo de trinta (30)
associados no pleno uso dos seus direitos e desde que na entrega do requerimento tenham sido expressas por escrito as razões por que é requerida.
§ único – A Assembleia Geral Extraordinária requerida ao abrigo da alínea anterior, por um numero mínimo de trinta (30) associados, só reunirá com a presença de pelo menos dois terços dos associados requerentes.
d)    Na impossibilidade  dos Corpos Gerentes completarem o respectivo mandato, poderá ser convocada um Assembleia Geral Eleitoral com carácter extraordinário que proceda à eleição intercalar de novos Corpos Gerentes que finalizem o mandato.
e)    As convocatórias serão feitas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e no seu impedimento pelo Primeiro Secretário, depois de ouvidos os restantes Órgãos Sociais.

Artigo 19º

Direcção

A Direcção é o órgão executivo e representativo da Associação e é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários, um Tesoureiro e quatro Vogais.

Artigo 20º

Competências e Reuniões

São competências da Direcção:
a)    Elaborar e executar o plano de actividades;
b)    Promover a expansão da Associação, bem como o cumprimento integral dos seus objectivos;
c)    Representar a Associação activa e passivamente sendo necessárias as assinaturas do presidente e de mais dois elementos da Direcção para que se considere legalmente obrigada;
d)    Elaborar relatórios e contas trimestrais;
e)    Elaborar regulamentos internos e submete-los à Assembleia Geral para aprovação;
f)    Administrar os bens da Associação assinando contractos, escrituras, cheques e demais documentos;
g)    Criar secções e subsecções;
h)    Admitir ou demitir pessoal auxiliar à direcção;
i)    Representar, através do seu Presidente, a Associação em Juízo.

Artigo 21º

Conselho Fiscal

Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar a administração da Direcção, zelar pelos interesses da Associação e dar parecer por escrito sobre o relatório e contas trimestral e anualmente.
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretario e um Relator.

Artigo 22º

Nenhum associado pode exercer mais de um cargo, simultaneamente, nos cargos directivos de eleição.

Artigo 23º

As deliberações dos Corpos Gerentes são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.

CAPITULO QUINTO

Disposições Finais

Para além das actividades expressamente consignadas no Artigo 2º deste Estatuto, a realização de quaisquer outras depende da aprovação da Assembleia Geral.
–    São transferidos para a Associação todo o património pertencente à extinta Secção Desportiva da Casa dos Pescadores do Seixal, bem como a responsabilidade dos encargos que à data da constituição da Associação tenham sido assumidos por aquela secção desportiva, nos termos estatutários e regulamentares.
–    Os regulamentos elaborados sobre a matéria contida no Estatuto ou qualquer alteração posterior, tanto de regulamento como deste Estatuto, terão de ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
–    As duvidas e os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Direcção, com recurso para a Assembleia Geral.

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O Historial http://www.anauticaseixal.pt/o-historial/ http://www.anauticaseixal.pt/o-historial/#respond Wed, 01 Aug 2012 01:39:26 +0000 http://www.anauticaseixal.pt/2012/08/01/o-historial/ canoagemOs interesses da classe levaram os pescadores a agremiarem-se, fundando uma Associação que assentava nos princípios da solidariedade em face dos perigos e das crises periódicas e ergueram com verdadeiro sentido de previdência a sua Caixa de Reformas.

 

Desta iniciativa surgiu, ao que parece, a primeira agremiação do género no país, fundada em 1 de Novembro de 1896, denominando-se “Associação da Classe Piscatória do Seixal”.

Foi entre os anos de 1940 e 1941 que um grupo de “carolas” dos desportos náuticos se juntaram para criarem um clube que desse satisfação às sua ambições. Durante os seus 39 anos de existência a Secção Desportiva da Casa dos Pescadores do Seixal organizou e concorreu a centenas de regatas, conquistando também centenas de troféus, que são hoje, o orgulho dos seixalenses.

 Extinta em 1981, passou o testemunho desportivo à Associação Náutica do Seixal, fundada a 23 de Janeiro de 1981.

Optimists

Algumas datas históricas:

1948 – A tripulação constituida por Rodolfo Ribeiro, Manuel Pescadinha e João Rosendo, ganhou o Campeonato Nacional de Vougas, disputado em Cascais.

1952- A tripulação composta por Rodolfo Ribeiro e Stuart Robim vencem as Provas de Apuramento para o Campeonato Nacional de Vougas.

 

1968 – Joaquim Henrique e Constantino Cardoso foram Vice-Campeões no Campeonato Nacional de Snipes.

1973 – A tripulação constituida pro Carlos Bandeira e Joaquim Henrique vencem o Campeonato Regional do Centro na Classe de Snipes.

Dois dos casos mais relevantes da ANS foi a organização do Campeonato Ibérico de Snipes em 1992, com o apoio da Câmara Municipal do Seixal e co-organizadora do Campenato do Mundo de Vauriens em 1995.

A modalidade de natação pura foi criada na ANS no final do ano de 1996, sofreu um forte incremento na época de 2002/2003, tendo sido a primeira Associação do Concelho com uma Equipa Federada e presente em provas oficiais.

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Modalidades da ANS

Canoagem

Natação

Vela

Remo

Polo Aquático

 

 

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A Associação http://www.anauticaseixal.pt/a-associacao/ http://www.anauticaseixal.pt/a-associacao/#respond Wed, 01 Aug 2012 01:38:35 +0000 http://www.anauticaseixal.pt/2012/08/01/a-associacao/ Site da ANS

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